Trata-se de processo nº 1500016-72.2021.8.26.0185 que tramita na 1ª Vara da Comarca de Estela D’Oeste, que investiga suposto cometimento do crime de tráfico de drogas e de associação ao tráfico em que figuram 13 (treze) réus.

Em síntese, a MEGAOPERAÇÃO POLICIAL que investiga pelo menos 13 pessoas de terem praticado os crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, deu início ainda no ano de 2020, quando da abordagem de uma jovem (G.S.J.N) no município de Estrela D’Oeste que trazia consigo dentro da sua bolsa, quatro porções de maconha, um dischavador, uma balança de precisão, além da quantia de R$ 705,85 (setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em dinheiro.

Diante da abordagem da jovem e da apreensão acima mencionada, G.S.J.N fora presa em flagrante delito, sendo que esta prisão posteriormente fora convertida em prisão preventiva.

A partir de então, diante da decisão judicial que determinou a prisão de G.S.J.N, fora autorizado a quebra do sigilo telefônico da jovem, sendo possível identificar G.S.J.N como suposta autora do crime de tráfico de drogas, bem como de outros autores que foram identificados a partir do relatório de investigação.

Diante das investigações pela Civil de Estrela D’Oeste, o delegado titular daquela urbe representou pela decretação das prisões temporárias, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão de 7 (sete) pessoas.

Em decorrência das investigações, os mandados de busca e apreensão foram devidamente cumpridos e os réus recolhidos ao cárcere temporariamente, vindo, posteriormente suas prisões convertidas em preventivas, aguardando a instrução processual.

Diante de tamanha injustiça, a defesa técnica do acusado J.L.B.C (um dos réus preso na megaoperação policial) não se conformando com a prisão, tendo em vista que em busca na sua residência nenhuma droga fora apreendida, sequer algo de ilícito fora encontrado, impetrou HABEAS CORPUS perante o Tribunal de Justiça de São Paulo para que fosse sanado o constrangimento ilegal sofrido pelo jovem.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, denegou a ordem de habeas corpus, vindo a defesa protocolar imediatamente outro Habeas Corpus, contudo, dessa vez, perante ao Superior Tribunal de Justiça.

O STJ em acertada decisão, através do Ministro Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA, da quinta turma, concedeu na noite de ontem, 06/04/2021, ordem de ofício para que o jovem J.L.B.C possa responder ao processo em liberdade.

Fontes Advocacia

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