
Trata-se de processo nº 1500903-74.2021.8.26.0664 no qual a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, através da Procuradoria Municipal ingressou com ação de Execução Fiscal em desfavor da DIOCESE DE VOTUPORANGA, cobrando indevidamente dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Alega a procuradoria municipal que a Diocese de Votuporanga é devedora de IPTU referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, inclusive, com dívida ativa devidamente cadastrada em desfavor da Diocese no valor atualizado de R$ 10.013,30 (dez mil e treze reais e trinta centavos).
A DIOCESE DE VOTUPORANGA fora devidamente citada através de decisão dada pelo Excelentíssimo Juiz Dr. REINALDO MOURA DE SOUZA.
Diante da citação, a Diocese, através da sua equipe técnico-jurídica, representada pelo Advogado voluntário, DR. DOUGLAS TEODORO FONTES, do escritório FONTES ADVOCACIA, não se conformando com a ação proposta pelo Município de Votuporanga, apresentou o competente Embargos à Execução Fiscal demonstrando de maneira objetiva e técnica que a DIOCESE DE VOTUPORANGA goza de imunidade tributária, ou seja, é imune à cobrança de IPTU.
Após apresentação da peça defensiva, a Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio da procuradoria municipal, verificou que o IPTU ora lançado em desfavor da Diocese de Votuporanga fora indevido. Requerendo ao juízo a extinção da execução e consequentemente do processo, em razão do cancelamento administrativo das certidões da dívida ativa lançadas equivocadamente em desfavor da igreja católica.
EQUIPE FONTES ADVOCACIA