
Trata-se de processo nº 0000314-24.2016.8.26.0603 que tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui/SP.
Consta dos Autos que em 29 de abril de 2016, por volta das 23h, no km 337 da Rodovia Assis Chateubriand (SP 425), no município de SENTÓPOLIS DO AGAPEÍ/SP, S.B.A transportava 116,32 gramas de maconha, droga essa sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Após todo o transcorrer processual, sobreveio sentença condenatória, fixando pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicial fechado, pela infração ao disposto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
Diante da sentença extremamente desproporcional ao caso em análise, fora interposto recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual manteve a sentença recorrida.
A defesa técnica, ainda não se conformando com a decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça, impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, que tramitou sob o nº HC 560488/SP (2020/0028923-0, o qual reconheceu a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06 (Tráfico Privilegiado), reduzindo sua pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses, contudo, manteve o regime prisional desproporcional ao caso, regime semiaberto.
Ocorre que, a decisão supra referida transitou em julgado, sendo o competente mandado de prisão expedido em desfavor de S.B.A, a qual foi presa e recolhida ao cárcere no dia 30 de agosto de 2021, ressaltando que no momento da prisão, S.B.A se encontrava grávida de 07 (sete meses), gravidez essa de risco.
Diante da prisão, a defesa técnica impetrou novo Habeas Corpus, desta vez perante ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o qual reconheceu o regime prisional equivocado, e concedeu ordem de ofício para fixar o regime aberto, expedindo o alvará de soluta na última sexta-feira (17 de setembro de 2021).
Assim constou:
“Posto isso, com fulcro no art. 192 do RISTF, não conheço da impetração, mas concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2°, “c”, do CP.”
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