Com a aprovação no plenário do Projeto de Lei n.º 868/2021 (IPVA PCD) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), além de outras alterações e ampliações, trouxe novamente a manutenção da Isenção do IPVA para as pessoas com deficiências conforme anteriormente previsto no ano de 2020.

Tal “inovação” legislativa retomou a condição de isento àquelas pessoas com deficiência, as quais tiveram sua isenção suprimida no ano/exercício de 2021 por não possuírem, dentre outras condições, veículos adaptados.

Essa situação, ocorrida em 2021, fez com que muitas pessoas buscassem por seu DIREITO no JUDICIÁRIO paulista, a fim de garantirem a manutenção da isenção, causa essa, aliás, que provavelmente foi um dos motivos que levou a legislação a ser novamente alterada.

Naquela oportunidade a Equipe Fontes Advocacia obteve diversos resultados positivos e favoráveis no sentido de garantir a isenção do IPVA relativo ao ano/exercício 2021 para as pessoas com deficiência, garantindo a igualdade de todos.

ATENÇÃO: Ressaltamos a importância de as pessoas com deficiência que já possuíam o direito à isenção do tributo consultarem se ocorreu o lançamento do imposto de IPVA 2022, no site oficial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Caso tenha ocorrido o lançamento, procure seus direitos.

Vide Link: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx

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