
Como é de conhecimento público e notório, uma grande movimentação em nosso Judiciário ocorreu no ano de 2021, após a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, a qual alterou as disposições sobre a isenção do IPVA para as Pessoas com Deficiência (PCD).
Acontece que, aos 16/12/2021, foi promulgada NOVA Lei estadual nº 17.473, responsável, dentre outras alterações, por restabelecer a Isenção do IPVA aos PCDs, independentemente de possuírem veículos automotores adaptados ou não; assim como independentemente da gravidade da deficiência, retornando aos status de isenta do pagamento de IPVA.
No entanto, mesmo diante da alteração legislativa mais benéfica, a equipe de Advogados Fontes Advocacia notou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, responsável pelo lançamento tributário, não estava cumprindo com a determinação da nova lei.
Assim, diante do descumprimento legal, a banca de Advogados Votuporanguense, já no início de 2022, distribuiu diversas ações na região de Votuporanga/SP, na qual, sobreveio na tarde de hoje (10/01/2022) a primeira decisão favorável, concedendo a medida LIMINAR para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo suspenda a cobrança do IPVA do ano de 2022 da Pessoa Com Deficiência (PCD), inclusive, não impedindo o licenciamento atual.
Nossa equipe de associados, buscando manter seus clientes e seguidores atualizados, por meio de seus comunicados, informa que em caso de dúvidas procure por seu Advogado de confiança.
EQUIPE FONTES ADVOCACIA