Mais uma VITÓRIA às pessoas portadoras de deficiência. Trata-se de processo ajuizado na comarca de São José do Rio Preto/SP, diante de uma flagrante discriminação, que movimentou nosso Judiciário Paulista. Isso se deu após a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, a qual alterou as disposições sobre a isenção do IPVA para as Pessoas com Deficiência (PCD). Contudo, pelo fato de tal alteração legislativa violar os princípios constitucionais da anterioridade tributária, da segurança jurídica, da irretroatividade, e ainda, violar a isonomia entre os deficientes, a Magistrada TATIANA PEREIRA VIANA, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, decidiu pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, e reconheceu ser devida a isenção do IPVA para veículos automotores adquiridos por pessoas portadoras de deficiência, no exercício de 2021, e em relação aos exercícios futuros, confirmando, assim, a liminar concedida anteriormente.

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