Mais uma VITÓRIA às pessoas portadoras de deficiência (PCDs). Agora em nossa comarca!

Trata-se de processo ajuizado na comarca de Votuporanga/SP, diante de uma flagrante discriminação, que movimentou nosso Judiciário Paulista. Tudo isso ocorreu após a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, a qual alterou as disposições sobre a isenção do IPVA para as Pessoas com Deficiência (PCD).

Contudo, pelo fato de tal alteração legislativa violar os princípios constitucionais da anterioridade tributária, da segurança jurídica, da irretroatividade, e ainda, violar a isonomia entre os deficientes, o Magistrado RODRIGO FERREIRA ROCHA, da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, proferiu a 1ª sentença em favor à PROCEDÊNCIA DA AÇÃO e reconheceu ser devida a isenção do IPVA para veículos automotores adquiridos por pessoas portadoras de deficiência (PCDs), no exercício de 2021, bem como em relação aos exercícios futuros, ratificando, assim, a liminar concedida anteriormente.

 

 

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