Trata-se de processo criminal nº 1500048-77.2021.8.26.0185, que tramita na 1ª Vara Criminal de Estrela D’Oeste/SP.

Consta dos autos do processo que no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 08h, o acusado J.F.J.N teria desferido golpes com faca, bem como com capacete na suposta vítima J.G.J, causando-lhe lesões, vindo a ser hospitalizado na Santa Casa de Fernandópolis/SP.

Diante dos fatos, a polícia militar fora chamada, sendo o acusado J.F.J.N preso em flagrante delito.

A autoridade policial diante das circunstâncias, e com fundamento nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, representou ao Juiz competente pela CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.

O Ministério Público, por sua vez, ao receber os autos do processo, no mesmo sentido da Autoridade Policial, requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, expedindo-se o competente mandado de prisão como incurso no artigo 121, “caput”, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (TENTATIVA DE HOMICÍDIO).

Por outro lado, a defesa técnica do acusado J.F.J.N, em pedido de liberdade provisória, alegou em síntese que se trata de réu primário, pessoa trabalhadora e que ostenta bons antecedentes criminais, além do fato de não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. A banca defensiva ainda sustenta que o acusado é pessoa doente (cardiopata) e juntou documentos comprobatórios.

O ponderado magistrado DR. MATHEUS LUCATTO DE CAMPOS, acolheu o pedido da defesa, e com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA.

Fontes Advocacia

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