
Trata-se de processo que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Votuporanga/SP, em que o titular da ação é servidor público estadual (professor da educação básica), e nesta qualidade, possui dupla vinculação remuneratória junto ao Estado de São Paulo, ou seja, no caso em análise, o professor ostenta duas folhas de pagamento (02 holerites).
O Autor da presente ação desde sempre sofre com descontos em sua remuneração da verba denominada “IAMSPE” para que possa usufruir de assistência médico-hospitalar.
Ocorre que, a empresa ré (INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE) promove referido desconto de forma duplicada, ou seja, desconta a verba denominada “IAMSPE” nas duas remunerações (holerites) do servidor.
Para a Equipe de Advogados, o desconto da verba denominada “IAMSPE” deve se dar em virtude da “PESSOA” e não em razão do cargo (holerite), ou seja, de cada vínculo empregatício. Afirmando ainda que, cada contribuinte corresponde a um ÚNICO SER VIVO, sendo assim é apenas e tão somente a pessoa do contribuinte que pode se utilizar da assistência médico-hospitalar oferecida pela Ré.
Diante da discussão jurídica acerca do tema acima, sobreveio sentença, julgando a ação PROCEDENTE, para declarar o direito do autor a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE a ser realizado sobre a retribuição do seu cargo mais antigo, bem como condenar a requerida à restituição dos valores descontados em duplicidade, observada a prescrição quinquenal.
O IAMSPE por sua vez, não se conformando com a sentença proferida pelo magistrado Votuporanguense, recorreu a turma recursal, vindo essa a confirmar a sentença de primeiro grau, assim constando o Acórdão:
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
Voto nº 1007505
IAMSPE. Servidor Público Estadual ocupante de dois cargos públicos. Impossibilidade de cobrança em duplicidade. Devolução dos valores cobrados indevidamente. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.