
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por 02 (duas) ex-funcionárias do grupo B&G, que buscavam a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em síntese, as reclamantes sustentam que trabalharam para o Grupo B&G (Alvo de investigação da Policia Federal) e que, embora tenham cumprido com todas as obrigações inerentes ao contrato de trabalho, entendem que a reclamada cometeu faltas graves que tornaram impossível a manutenção do vínculo empregatício, o que ensejaria a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso porque, no último dia 11 de novembro de 2021, a cidade de Votuporanga/SP, Santa Fé do Sul/SP e toda a região fora surpreendida por meio da imprensa local e regional, de que os nomes e empresas ligadas ao Grupo B&G estariam sendo alvos de uma investigação da Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público, por, em tese, prática de pirâmide financeira.
O grupo de Advogados Votuporanguenses entendem que o risco da manutenção do trabalho das empregadas se tornou insuportável, sobretudo pois, restou notório e evidenciado a partir da Ação Civil Pública – autos nº 1004642‐93.2021.8.26.0541 que se encontra em curso pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Fé do Sul-SP.
Assim, diante do evidente risco e da ociosidade forçada a qual foram submetidas as reclamantes, a banca de Advogados ajuizou reclamatória trabalhista perante a Vara do Trabalho de Votuporanga-SP, requerendo de forma liminar (tutela de urgência) a aplicação do instituto da rescisão do contrato de trabalho de forma indireta.
Tal pedido buscava a concessão da tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária (empresas), requerendo de imediato autorização para realizar a anotação da baixa na CTPS, expedição alvarás para saque do FGTS e habilitação no Programa de Seguro Desemprego.
Assim, a Vara do Trabalho de Votuporanga-SP no último dia 06 de dezembro de 2021, entendendo que houve suspensão das atividades do Grupo B&G em razão de investigação criminal, afirmando que a suspensão das atividades enseja a ruptura contratual, concedeu liminarmente, decisão para rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, bem como para que os Advogados das reclamantes realizassem a anotação de baixa na CTPS das empregadas. A magistrada ainda expediu alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa do Seguro Desemprego.