
Trata-se de processo criminal que tramita na 2ª Vara da Comarca de Votuporanga/SP, que investiga suposto cometimento do crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, envolvendo 03 (três) réus, sendo 02 (dois) homens e 01 (uma) mulher.
Consta dos autos do processo que em 04 de maio de 2021, por volta das 19h30, na cidade de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga/SP, os investigados M.C.B, L.R.L e R.J.S teriam se associado para o fim de cometerem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas.
Consta ainda que policiais civis da delegacia de Valentim Gentil/SP receberam “informações” dando conta da mercancia ilícita desempenhada pelos investigados.
Diante das informações, os milicianos permaneceram de campana nas proximidades da residência de M.C.B e L.R.L, onde passaram a observar grande movimentação de “possíveis usuários”, quando em determinado momento o outro investigado R.J.S chegou ao local, momento em que fora prontamente abordado pelos policiais.
Ato contínuo os policiais ingressaram no imóvel de M.C.B e L.R.L, ocasião em que fora encontrado além de pequenas porções de drogas, os celulares dos acusados.
Sendo assim, diante das circunstâncias e da droga localizada, fora dado voz de prisão aos 03 (três) participantes.
Ocorre que, L.R.L é genitora de F.A.S é genitora de 02 (duas) crianças, sendo que, diante desse fato, a defesa protocolou pedido de liberdade provisória perante o Juízo de Votuporanga/SP o qual fora concedido, vindo a investiga responder em liberdade desde o momento do prisão em flagrante.
No que tange aos réus M.C.B e R.J.S o referido pedido de concessão de liberdade provisória fora negado pelo magistrado Votuporanguense.
Diante da negativa, a banca de advogados protocolou 02 (dois) Habeas Corpus, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, os quais visavam individualizar as condutas dos investigados, entretanto, o competente tribunal entendeu por manter a prisão preventiva dos réus.
Por fim, a combativa defesa protocolou 02 (dois) Habeas Corpus, dessa vez, perante o Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que, para surpresa da banca de Advogados e diante de tamanha injustiça que os réus vinham sofrendo, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDEU por meio de 02 (duas) ORDENS DE HABEAS CORPUS (distintas) a LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados M.C.B e R.J.S.
HABEAS CORPUS Nº 675481 – SP (2021/0193862-0
HABEAS CORPUS Nº 674091 – SP (2021/0185953-8)
EQUIPE FONTES ADVOCACIA