Trata-se de processo criminal que tramita na 1ª Vara da Comarca de Votuporanga/SP, que investiga suposto cometimento do crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Consta dos autos do processo que em 09 de abril de 2021, em horário e local ignorados, na cidade de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga/SP, as investigadas G.B.L.O e F.A.S teriam se associado para o fim de cometerem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas.
Consta ainda que policiais civis receberam “denúncia anônima” dando conta da mercancia ilícita desempenhada pelas denunciadas, de maneira que passaram a monitorá-las por cerca de dois meses.
Sendo assim, diante das informações, os milicianos foram até a residência da dupla, quando surpreenderam F.A.S chegando no local, conduzindo o veículo GM/Astra, cor azul, placas CXB-4949, momento que foi abordada. Em revista pessoal, nada de ilícito fora encontrado.
Com autorização da denunciada, os agentes adentraram na residência e constataram que a denunciada G.B.L.O estava no imóvel, sendo que em ato contínuo, localizaram no banheiro do quarto uma sacola contendo três (3) porções de “cocaína”, com peso bruto de 72,46g, uma (1) porção de “crack”, com peso bruto de 16,87g e uma balança de precisão. Na sequência, dentro do guarda-roupas do quarto de F.A.S, foram encontradas 05 porções de “cocaína”, com peso bruto de 321,87g e quantia de R$822,00 (auto de fls. 37/39 e fotos de fls. 51/58).
Diante da quantidade de droga localizada, fora dado voz de prisão para ambas as acusadas.
Ocorre que, F.A.S é genitora de 04 (quatro) crianças, sendo que, diante desse fato, a defesa protocolou pedido de liberdade provisória perante o Juízo de Votuporanga/SP.
Diante da negativa, a banca defensiva votuporanguense protocolou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual, também não concedeu a liberdade para a denunciada.
Por fim, a combativa defesa protocolou Habeas Corpus, dessa vez, perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, diante de tamanha injustiça, CONCEDEU a LIBERDADE PROVISÓRIA a denunciada F.A.S, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo elas fixadas:
a) não se ausentar da comarca sem autorização judicial; e b) atender a todas as intimações; c) comunicar ao juízo qualquer mudança de seu endereço; e d) permanecer em sua residência no dia semanal de repouso, fins de semana e nos feriados, bem como permanecer na residência durante o repouso noturno até as 22:00 horas, diariamente, podendo sair a partir das 06:00h do dia seguinte para trabalhar, ou frequentar cultos religiosos, salvo em caso de trabalho nos dias de feriados ou em horário posterior ao mencionado, desde que comprovado documentalmente.
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