Trata-se de dois processos criminais que tramitam na Comarca de Santa Fé do Sul 1500068-85.2021.8.26.0632 e 1501113-09.2021.8.26.0541, os quais investigam o suposto cometimento do crime de tráfico de drogas envolvendo o mesmo réu.

Consta do processo 1500068-85.2021.8.26.0632 que no dia 26/02/2021, por volta das 15h30, no município de Santa Fé do Sul/SP, o investigado M.B.L estaria a cometer o crime de tráfico de droga.

Consta ainda dos Autos que M.B.L fora preso em flagrante e levado à delegacia de polícia, vindo a ser preso em flagrante delito.

O magistrado por sua vez, também entendeu pela prisão, não acatou as teses defensivas e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, mantendo o investigado M.B.L preso.

Diante da prisão preventiva, a defesa técnica protocolou Habeas Corpus, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que o competente tribunal entendeu por manter a prisão preventiva do réu.

A banca de Advogados, diante da negativa do TJSP, protocolou outro Habeas Corpus, dessa vez, perante o Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez, reconheceu as teses defensivas e, vislumbrando constrangimento ilegal, concedeu a ordem para que M.B.L fosse colocado em Liberdade Provisória, o que foi feito em 30/03/2021.

Ocorre que, M.B.L fora novamente preso em flagrante delito, dessa vez em 16/09/2021.

Consta do processo 1501113-09.2021.8.26.0541 que no dia 16/09/2021, M.B.L fora surpreendido pela Guarda Municipal de Santa Fé do Sul/SP entregando uma porção de crack a uma usuária, momento em que, diante da situação flagrancial, fora encaminhado para delegacia de polícia.

Assim como na primeira prisão, o delegado de polícia entendeu pela manutenção da prisão em flagrante, vindo posteriormente tal prisão ser ratificada e convertida em prisão preventiva pelo magistrado daquela comarca.

Assim, diante da prisão preventiva, a defesa técnica protocolou nova ordem Habeas Corpus, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, protocolando ainda, pedido de Sustentação Oral em Habeas Corpus para que fosse de maneira mais detalhada demonstrada aos Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal, todavia, assim como da primeira oportunidade, os Ilustres Desembargadores entenderam por manter a prisão preventiva do paciente.

A combativa defesa técnica, diante da negativa da nova negativa TJSP, protocolou outro Habeas Corpus, dessa vez, perante o Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez, assim como na primeira oportunidade, reconheceu as teses defensivas e, vislumbrando constrangimento ilegal, concedeu a ordem para que M.B.L fosse colocado em Liberdade Provisória, o que fora realizado em 26/11/2021.

Em resumo, consta dos autos processuais que o paciente M.B.L fora preso em 26/02/2021 e colocado em liberdade em 30/03/2021, vindo a ser preso novamente em 16/09/2021 e colocado em liberdade em 26/11/2021.

Fontes Advocacia

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