Desde 26 de fevereiro de 2020, data da confirmação do primeiro caso de COVID-19 no Brasil, começaram as primeiras ações governamentais ligadas à pandemia que já assolava parte do mundo.

Diante de um vírus tão devastador, essas ações foram as mais variadas, chegando ao ponto dos municípios decretarem medidas como LOCKDOWN (protocolo de isolamento que geralmente impede o movimento de pessoas ou cargas), na tentativa de conterem a circulação e o contágio desenfreado do vírus. Entretanto, a busca incansável pela vacina se deu desde o início do surgimento da pandemia.

A vacinação em nosso município (Votuporanga/SP), deu início no dia 20/01/2021, quando do recebimento das primeiras 2.240 doses. Nesse primeiro momento, as doses da vacina foram destinadas aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate ao vírus COVID-19. Os idosos asilados foram os vacinados na sequência, vindo, posteriormente a secretaria municipal de saúde em consonância com o Ministério de Saúde, seguir o planejamento de vacinar os idosos em um sistema de escalonamento por faixa etária.

Face aos murmúrios de que possíveis pessoas teriam ‘FURADO FILA’, ou seja, se vacinado de maneira irregular e ilegal, o município Votuporanguense, buscando ser transparente em suas ações e acatando ordem judicial, passou a disponibilizar em sua plataforma digital, a lista com os nomes de todas as pessoas já vacinadas.

Ocorre que, diante da lista disponibilizada pela administração local, foram constatados diversos casos de pessoas que supostamente teriam furado fila, que serão primeiramente apurados através da instauração de sindicância, como já afirmado pelo procurador-geral do município, Dr. Glauton Feltrin, por meio de informação veiculada pela imprensa local.

Diante dos possíveis ‘FURA-FILA’ a reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas, e começaram a aparecer projetos de lei para a criação de um novo tipo penal para punir os ‘fura-fila’.

(https://www.camara.leg.br/noticias/725967-projeto-pune-condutas-de-furar-fila-da-vacinacao-e-desviar-vacinas/) .

Para a banca de advogados que esta subscreve, a criação de um novo tipo penal não seria o ideal, ou seja, deve sempre ser o último recurso, tendo em vista que o Direito Penal é conhecido justamente por ser a “última ratio” e completam dizendo que atualmente há várias normas existentes para aplicação e punição aos cidadãos que furaram fila. Ou seja, se já existe um tipo penal que pune tal conduta, a especialização típica, não seria hoje a melhor ação, tendo em vista o hiato temporal, permitido na pena a ser aplicada nos crimes já existentes.

Muitos podem ser os entendimentos técnicos a respeito do assunto, mas no caso do CIDADÃO COMUM, aquele que “furou fila”, sua conduta pode ser tipificada nos seguintes crimes a depender do caso concreto:

•         Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal)

•         Organização Criminosa (Artigo 2º da Lei 12.850/2013)

•         Corrupção Ativa (Artigo 333 do Código Penal)

•         Uso de Documento Falso (Artigo 304 do Código Penal)

•         Falsidade de Atestado Médico (Artigo 302 do Código Penal)

Por sua vez, se a conduta criminosa se der pelo SERVIDOR PÚBLICO, o crime de “fura-fila” pode ser enquadrado nos seguintes crimes, além de poder ser punido administrativamente com demissão:

•         Peculato (Artigo 312 do Código Penal)

•         Corrupção Passiva (Artigo 317 do Código Penal)

•         Concussão (Artigo 316 do Código Penal)

•         Prevaricação (Artigo 319 do Código Penal)

•         Condescendência Criminosa (Artigo 320 do Código Penal)

•         Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal)

Se a irregularidade tiver sido cometida por PREFEITO, poderá além dos crimes acima, caracterizar o crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201 de 1967, e ato de improbidade administrativa, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade.

Bem da verdade, tudo é novidade no mundo jurídico também, e os estudos e discussões serão diversos.

EQUIPE FONTES ADVOCACIA

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