Como sabemos, uma grande movimentação em nosso Judiciário ocorreu, após a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, a qual alterou as disposições sobre a isenção do IPVA para as Pessoas com Deficiência (PCD). Contudo, pelo fato de tal alteração legislativa violar os princípios constitucionais da anterioridade tributária, da segurança jurídica, da irretroatividade, e ainda, violar a isonomia entre os deficientes, o Juiz da Comarca de Urânia/SP, decidiu pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, e reconheceu ser devida a isenção do IPVA para veículos automotores adquiridos por pessoas portadoras de deficiência, confirmando, assim, a liminar concedida anteriormente.
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